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UNIFRON Ensino Médio

Regulamento

CONCURSO DE BOLSAS COLÉGIO UNIFRON ENSINO MÉDIO

1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO • EDIÇÃO 2026 • ANO LETIVO DE 2027

1. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

  1. Este Regulamento disciplina o Concurso de Bolsas de Estudo do Colégio UNIFRON – Ensino Médio para ingresso na 1ª série do Ensino Médio no ano letivo de 2027.
  2. Poderão participar estudantes regularmente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental, em instituições de ensino públicas ou privadas, aptos a ingressar na 1ª série do Ensino Médio a partir do ano de 2027.
  3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, no período de 14/09/2026 a 02/10/2026 (até as 13h – MS), pelo link ensinomedio.unifron.edu.br.
  4. Dúvidas sobre a inscrição poderão ser esclarecidas pelo telefone (67) 4042-8878 ou pelo e-mail unifron@unifron.edu.br
  5. Ao efetivar a inscrição, o candidato e seu responsável legal declaram ter ciência das normas estabelecidas neste Regulamento e concordar com elas.

2. DO LOCAL DA PROVA

  1. A prova será realizada na sede do Colégio UNIFRON – Ensino Médio, localizado na Avenida Guaicurus, nº 1120, Parque Alvorada, Dourados/MS.

3. DA DATA E DOS HORÁRIOS DA PROVA

  1. A prova será realizada no dia 3 de outubro de 2026 (sábado), com horários de início às 8h, 10h, 13h e 15h, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul (MS).
  2. Cada candidato será alocado em um dos horários previstos, conforme a disponibilidade de vagas. O horário será definido pela UNIFRON e informado ao candidato por e-mail.
  3. Não será permitida a troca de horário a pedido do candidato. Eventuais alterações promovidas pela UNIFRON observarão o disposto no item 4, alínea “h”, deste Regulamento.

4. REGRAS GERAIS

  1. O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto para adentrar o local de prova e sempre que solicitado pelos fiscais.
  2. Não será permitida a entrada de candidatos sem inscrição prévia ou após o horário estabelecido para o início da prova.
  3. A prova terá duração máxima de 2 (duas) horas, contadas a partir do início autorizado pela equipe de aplicação, incluindo o tempo necessário para o registro e o envio das respostas, ressalvadas as adaptações de tempo autorizadas para atendimento especial.
  4. A avaliação será realizada presencialmente, de forma individual, em ambiente digital e gamificado, nos computadores disponibilizados pelo Colégio UNIFRON – Ensino Médio. As orientações de acesso e utilização da plataforma serão fornecidas antes do início da contagem do tempo de prova.
  5. Durante a avaliação, não será permitida a comunicação entre candidatos, a consulta a materiais ou fontes externas, nem a utilização de celulares ou outros dispositivos pessoais, exceto recursos expressamente autorizados pela equipe de aplicação.
  6. O tempo mínimo de permanência será de 30 (trintminutos, contados a partir do início da prova. A saída dependerá da finalização e do envio das respostas e da autorização da equipe de aplicação.
  7. A utilização de recursos não autorizados, a troca de respostas ou outras práticas de fraude poderão resultar na eliminação do candidato, mediante registro da ocorrência e análise pela organização do concurso.
  8. Fica a critério do Colégio UNIFRON – Ensino Médio abrir outros horários para a prova, bem como adequar o ensalamento de candidatos, em caso de necessidade. Para tanto, caso isso ocorra, a Direção Geral do Colégio entrará em contato individualmente com cada candidato antecipadamente para ajuste dos horários.

5. DA REVISÃO DA PROVA E RECURSO

  1. Não haverá revisão de prova, vista de prova ou interposição de recurso de qualquer natureza.

6. DAS BOLSAS DE ESTUDO

  1. O presente concurso destina-se à concessão de bolsas de estudo para estudantes ingressantes na 1ª série do Colégio UNIFRON – Ensino Médio, para o ano letivo de 2027, observadas as condições estabelecidas neste documento.
  2. Serão concedidos os seguintes descontos nas mensalidades:
ClassificaçãoDesconto na mensalidade
1º lugar100% de desconto
2º lugar75% de desconto
3º e 4º lugar60% de desconto
5º ao 10º lugar50% de desconto
11º ao 15º lugar35% de desconto
16º ao 20º lugar30% de desconto

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

  1. Maior número de acertos em Matemática e suas Tecnologias.
  2. Maior número de acertos em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
  3. Maior número de acertos em Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
  4. Maior número de acertos em Ciências Humanas e suas Tecnologias.
  5. Maior pontuação obtida na visita gamificada ao campus UNIFRON, por meio da leitura dos QR codes disponibilizados nos espaços indicados pela organização. Essa pontuação será utilizada exclusivamente para desempate, após a aplicação dos quatro critérios anteriores.

Observação: Os critérios de desempate serão aplicados sucessivamente, na ordem apresentada. Persistindo a igualdade após a aplicação de todos os critérios, terá preferência o candidato cuja inscrição tenha sido confirmada primeiro, conforme a ordem cronológica e sequencial registrada pelo sistema.

8. DA MATRÍCULA

  1. A matrícula deverá ser realizada, impreterivelmente, até o dia 23 de outubro de 2026, para garantia da bolsa de estudo obtida no concurso e garantia da classificação.
  2. A obtenção da bolsa de estudo por meio do presente provão não garante, por si só, a efetivação da matrícula. O candidato deverá atender às exigências de matrícula estabelecidas pelo Colégio UNIFRON – Ensino Médio e apresentar a documentação exigida pela legislação e normas escolares.
  3. O não cumprimento do prazo para realização da matrícula ou o envio de documentação inadequada implicará a perda do direito à bolsa conquistada, salvo decisão expressa da Direção Geral do Colégio UNIFRON – Ensino Médio.
  4. A bolsa concedida conforme a classificação é pessoal e intransferível. A desistência do candidato contemplado não garante a convocação de outro candidato para receber o mesmo percentual de desconto.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Em caso de falha técnica nos equipamentos, na plataforma, na conexão ou no fornecimento de energia, o candidato deverá comunicar imediatamente o fato à equipe de aplicação, que registrará a ocorrência e adotará as providências necessárias. O tempo de interrupção registrado será compensado, preservando-se as respostas já registradas sempre que tecnicamente possível. Caso não seja possível restabelecer a avaliação em condições adequadas ou recuperar as respostas, será assegurada nova aplicação aos candidatos afetados, sem ônus, em data e horário comunicados pela organização, observados critérios equivalentes de conteúdo, dificuldade, pontuação e duração. Falhas técnicas não atribuíveis ao candidato não constituirão motivo de eliminação.
  2. A manutenção da bolsa de estudo para os anos seguintes estará condicionada ao cumprimento das normas previstas no Regimento Escolar do Colégio UNIFRON – Ensino Médio, especialmente quanto ao desempenho escolar, à frequência e à conduta disciplinar do estudante, observados os critérios institucionais vigentes.
  3. Os descontos obtidos não são cumulativos com qualquer outro programa de descontos da UNIFRON Educacional.O resultado do Concurso de Bolsas será divulgado nos canais oficiais de comunicação do Colégio UNIFRON – Ensino Médio em até 48 horas após a realização da prova.
  4. As bolsas de estudo previstas neste Regulamento incidem exclusivamente sobre o valor das mensalidades escolares, não abrangendo materiais didáticos, uniformes, taxas, serviços ou outras despesas eventualmente cobradas pelo Colégio UNIFRON – Ensino Médio.
  5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Colégio UNIFRON – Ensino Médio.
  6. A inscrição no Provão de Bolsas é gratuita e sem ônus de qualquer natureza.